EM BREVE (AGUARDE NOVAS DATAS) -ÁREA E GALPÃO C/ APROX. 1260M2 NO ANIL - JPGUÁ
Oportunidade única de área perto do futuro Shoping ParkJacarepaguá. Antiga garagem da empresa de ônibus Litoral-Rio
Data/Hora
03/04/19 às 15:00h Acima da avaliação
10/04/19 às 15:00h Melhor oferta
Local do Leilão
Átrio do Fórum Regional de Jacarepaguá
R. Professora Francisca Piragibe, nº 80
Taquara - Rio de Janeiro/RJ
Veja no mapa
Avaliação
Consulte o edital
Condições
À vista acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro
Observações
Atenção Investidores e Incorporadores. Oportunidade Imperdível AS DATAS INFORMADAS ESTÃO SUSPENSAS AGUARDE NOVAS DATAS
JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO
REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO
LEILÃO, E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO MOVIDA POR BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A EM FACE DE LITORAL RIO TRANSPORTES
LTDA e outro(s), PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0024989-48.2017.8.19.0203,
na forma abaixo:
O
Doutor José Alfredo Soares Savedra
– Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse
Edital de Leilão e intimação com prazo de 05 dias, a todos os interessados, e
especialmente às partes, que no dia 03/04/2019 às 15:00 hs., pelo valor da
avaliação atualizada ou acima, e, caso não haja licitantes, em 10/04/2019, no
mesmo horário, pela melhor oferta nunca inferior a 50% da avaliação atualizada,
no Átrio do Fórum Regional de
Jacarepaguá, situada na Rua
Professora
Francisca Piragibe, nº 80, Taquara,
nesta cidade, será(ão) vendido(s), pelo Leiloeiro Público ANTONIO TAVARES
DA ROCHA, com escritório na Av. Nilo Peçanha, 26, Grupo 1205 – Centro, Rio de
Janeiro/RJ, site: www.antoniotavares.lel.br, o(s) bem(ns)
imóvel(is) adiante descrito(s) e avaliado(s) conforme Laudo de avaliação de fl.
223: IMÓVEL: “imóvel situado na Estrada do Engenho D'Água,
1349, Anil, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, com inscrição municipal 0387347-8
e registrado sob a matrícula 121.591 no 9o. Registro de Imóveis (conforme cópia
dos documentos que instruem o presente mandado e passam a fazer parte
integrante deste Auto), que se constitui de um terreno com construções
rudimentares, sendo 2 salas em cimento aparente e as demais áreas abertas com
algumas partes cobertas com telhas de zinco”. AVALIAÇÃO: Conforme o laudo de avaliação de fl. 223, o imóvel
foi avaliado na data de 23/novembro/2018, em R$900.000,00 (Novecentos Mil
Reais), equivalente a 273.232,.338 UFIR’s, que atualizado na data de expedição do
presente edital, importa em R$934.755,15 (Novecentos e Trinta e Quatro Mil, Setecentos
e Cinquenta e Cinco Reais e Quinze Centavos). DESCRIÇÃO: O imóvel é descrito,
dimensionado e caracterizado conforme a Matricula sob o nº 121.591, no 9º RGI constante
dos autos, e tem a Inscrição Municipal nº 0.387.347-8. O Terreno mede 35,00m de frente para a Estrada
do Engenho D’água; 28,00m nos fundos; 40,00m à direita e 40,20m à esquerda
(equivalente a aproximadamente 1.240m2). De acordo com a Certidão do 9º
Registro de Imóveis datada de 06/02/2019, consta: na R-11 da matrícula,
Hipoteca em 1º grau em favor do Exequente deste processo; na Av-15, consta
Indisponibilidade do imóvel decidida nos autos de ação oriunda da 43ª Vara do
Trabalho/RJ, e na R-16, Penhora em 1º grau referente à presente execução. As certidões referentes ao Art.
267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça,
constantes dos autos, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Certidão
de Situação Fiscal de 21/02/2019 informa débito de R$9.405,31 referente ao ano
de 2018, e do presente ano de 2019, tendo cada cota o valor histórico de
R$1.151,60. Certidão Positiva de Débito
da Funesbom, emitida em 21/02/2019,
informa o débito de R$1.882,03. Pagamentos: Preço à Vista, acrescido de 5% de Comissão
ao Leiloeiro, paga diretamente a este (art. 884, parágrafro único, do CPC), na
Arrematação, Adjudicação, Remição, Acordo ou Pagamento Espontâneo, além de
custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido por Lei. Os créditos que
recaem sobre o imóvel, se existentes, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sempre observada a ordem de preferência, conforme preceitua
o Art. 908, §§ 1º e 2º, do CPC; Observações: Qualquer lançador que esteja
representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade
e, em caso de pessoa jurídica, os estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimento, o
art. 358 do Código Penal tipifica como fraude à arrematação judicial qualquer
um que “impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem”. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o
presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima, ficando as partes interessadas desde já intimados das
datas designadas para a hasta pública, cumprindo assim a exigência contida no
artigo 889, inciso I e parágrafo único,
do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro,
aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. Eu,
_______________________ Ricardo de Abreu Monteiro de Barros – Chefe da
Serventia, Matrícula 01/14750, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. José Alfredo Soares Savedra – Juíz de Direito
Titular.